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Alongamento da dívida rural
Quando a capacidade de pagamento fica comprometida por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outros fatores adversos, as normas do crédito rural preveem a prorrogação da dívida (Manual de Crédito Rural do Banco Central, MCR 2-6-4). Para o Superior Tribunal de Justiça, esse alongamento é direito do devedor, não favor do banco, quando os requisitos são cumpridos (Súmula 298).

