OAB/MG 147.678

Arrendamento rural · Tocantins e MATOPIBA

Antes de entregar a terra que você arrenda, conheça os seus direitos.

Notificação de desocupação, venda da área, contrato vencendo ou reajuste fora do combinado. O arrendamento rural tem regras próprias na lei, e elas protegem quem planta.

Prefere escrever? Chamar no WhatsApp

Marina Campos · OAB/MG 147.678Quase 10 anos no jurídico de uma multinacional do agro. Atende no escritório em Palmas e na fazenda.

Primeira conversa

Conte o seu caso em 4 toques.

A mensagem sai pronta no seu WhatsApp, sem digitar nada. A Dra. Marina já chega na conversa sabendo do que se trata.

Pergunta 1 de 4

Qual é a sua posição no contrato?
Prefere escrever? Chamar no WhatsApp

Você se reconhece?

Quando o arrendamento aperta, quase sempre começa por um papel.

  1. 01

    Chegou notificação pedindo a área de volta, às vezes com a lavoura no chão.

  2. 02

    O dono vendeu a fazenda, ou vai vender, e ninguém ofereceu a área a você.

  3. 03

    O contrato venceu ou está vencendo e não houve proposta de renovação.

  4. 04

    O valor do arrendamento subiu no meio do contrato, fora do que foi combinado.

  5. 05

    A safra frustrou e o pagamento atrasou.

  6. 06

    Você investiu em correção de solo, cerca e estrutura, e corre o risco de sair sem nada.

Não entregue a área nem assine distrato antes de entender o que a lei prevê para você.

O que a lei prevê

Quatro pontos do Estatuto da Terra que todo arrendatário deveria conhecer.

01

Despejo só nos casos da lei

O fim antecipado do arrendamento depende das hipóteses listadas na lei, como falta de pagamento, dano à terra ou uso diferente do combinado. Uma notificação, sozinha, não obriga você a sair.Lei 4.504/1964 e Decreto 59.566/1966, art. 32

02

Atraso tem caminho

Quando o pedido de despejo é por falta de pagamento, o arrendatário pode pagar o que deve no processo e manter o contrato, dentro do prazo e das condições da lei.Decreto 59.566/1966, art. 32, parágrafo único

03

Preferência na renovação e na compra

No fim do contrato, o arrendatário tem preferência para renovar, em igualdade com propostas de terceiros. Se a terra for vendida, tem preferência na compra e, se não foi avisado, pode pedir a área para si depositando o preço, no prazo da lei.Lei 4.504/1964, art. 92, §§ 3º e 4º, e art. 95, IV e V

04

Lavoura plantada e benfeitorias

O prazo do arrendamento termina depois da colheita. Benfeitorias necessárias e úteis feitas na terra são indenizadas, e o arrendatário pode permanecer na área até receber.Lei 4.504/1964, art. 95, I e VIII, e Decreto 59.566/1966, art. 25

Cada contrato tem regras próprias e prazos que contam a partir da notificação. Os pontos acima são informativos e não substituem a análise do seu caso.

Marina Campos, advogada do agronegócio
Marina Campos · OAB/MG 147.678

Quem atende

Quase 10 anos lendo contratos do agro por dentro. Hoje, do lado do produtor.

Antes de abrir o escritório em Palmas, Marina foi gestora do jurídico de uma multinacional do agro, onde redigia e analisava contratos com produtores rurais. Conhece o que cada cláusula pesa na hora da safra e o que a outra parte costuma exigir.

  • 10 anos no agronegócio13 anos de advocacia, 10 dedicados ao agro.
  • Vai até a fazendaAtendimento no escritório em Palmas ou na sua área, conforme o caso.
  • Tocantins e MATOPIBAVivência no Tocantins, sul do Maranhão, sul do Piauí e oeste da Bahia.
  • Acordo antes de processoSempre que possível, o caminho começa pela conversa com a outra parte.

Também orienta o proprietário que arrenda a terra e quer um contrato claro para os dois lados.

Como funciona

Da primeira mensagem ao caminho no papel.

  1. 01

    Você responde 4 perguntas

    E envia a mensagem pronta pelo WhatsApp. Leva menos de um minuto.

  2. 02

    A Dra. Marina conversa com você

    Por mensagem, ligação ou pessoalmente, e pede o que ajuda: o contrato, aditivos, recibos de pagamento e a notificação, se houver.

  3. 03

    Você entende os caminhos

    Ela lê o contrato, explica sem juridiquês o que a lei prevê no seu caso e por onde começar. Você decide com calma.

Perguntas frequentes

O que o produtor pergunta antes da primeira conversa.

Recebi a notificação. Tenho que sair no prazo que ela diz?

Não necessariamente. O que vale é o que a lei e o contrato preveem, e o despejo depende de decisão judicial. Mas os prazos contam: o ideal é conversar logo depois de receber, antes de responder ou assinar qualquer coisa.

Meu contrato é de boca. Tenho algum direito?

Sim. A lei reconhece o arrendamento e a parceria feitos sem contrato escrito, e as regras do Estatuto da Terra valem para eles. Recibos, comprovantes e testemunhas ajudam a mostrar o que foi combinado.

O dono vendeu a fazenda e eu não fui avisado. E agora?

A lei dá ao arrendatário preferência na compra. Quando ele não é avisado, existe um prazo para pedir a área para si depositando o preço. Por isso a data em que você soube da venda é importante.

A lavoura está plantada e pediram a área. O que acontece?

Pela lei, o prazo do arrendamento termina depois da colheita. Cada caso precisa ser lido com o contrato e as datas em mãos.

Investi em correção de solo, cerca e curral. Perco tudo?

Benfeitorias necessárias e úteis têm indenização prevista em lei, e o arrendatário pode ficar na área até receber. Notas, fotos e comprovantes das obras ajudam muito.

Quanto custa?

Os honorários dependem do tamanho e da complexidade de cada caso e são explicados com clareza, antes de qualquer decisão sua.

A área fica longe. Preciso ir até Palmas?

Não necessariamente. A conversa começa pelo WhatsApp e por telefone. Conforme o caso, o atendimento é no escritório em Palmas ou na sua área, no Tocantins e no MATOPIBA.

Minha conversa fica em sigilo?

Sim. O sigilo profissional é dever da advocacia e vale desde a primeira mensagem.

Antes de decidir

A terra em que você planta merece uma leitura cuidadosa do contrato.

Conte o que aconteceu. A conversa é em sigilo e sem juridiquês.

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